Assessoria de Mídias Sociais e Digitais

Conduzimos seus canais, aproximando sua marca de seus seguidores.

Agência Moskardo

INFORMAÇÕES REFERENTES AOS NOSSOS PROCESSOS

Acesso

A Moskardo utiliza diversas ferramentas para monitoramento, medição e facilitadores para alcançar os objetivos de nossos clientes, para tal é necessário no início do projeto a implementação e ativação dessas ferramentas.

O que vamos precisar:

Ter seu gerente de contas incluído como administrador da Página do Facebook.

As contas do Instagram devem estar com Comercial/Business.

Senha de acesso ao Instagram.

Informações

A Moskardo tem necessidade de uma interação constante com nossos clientes e para facilitar esse processo vamos disponibilizar diversos meios de comunicação, porém precisamos de um retorno adequado sobre nossas solicitações, para que as estratégias criadas sejam de fato implementadas.

Nessa primeira etapa o preenchimento do briefing e o envio dos arquivos solicitados são muito importantes, e como sugestão, o preenchimento deve ser efetuado de forma tranquila e bem detalhada, para aproveitarmos o máximo dos dados nas nossas pesquisas.

Aprovações e alinhamentos

 A aprovação das estratégias e posts nas redes sociais são enviadas através de um link para a aprovação de nosso cliente. 

Normalmente enviamos no inicio da semana os links para a aprovação da semana posterior.

O retorno da aprovação deve ocorrer em no máximo 48 horas, após esse período entendemos que o material já é considerado aprovado para o agendamento.

Alinhamento de projetos e verificação de relatórios são marcados diretamente com o cliente no final de cada mês no horário de melhor disponibilidade para o contratante.

Primeira etapa

IMPLEMENTAÇÃO - 5 ETAPAS INICIAIS

O que fazemos

Planejamento editorial

Planejamento do conteúdo que será utilizado durante as etapas da realzação do projeto

Criação das campanhas e estratégias

Criação das estratégias para o alcance das metas estabelecidas e da análise dos dados fornecidos.

Criações das Artes para as REDES SOCIAIS

Criação das artes para posts e ações diversas nas redes sociais.

Acompanhamento das Interações

acompanhamento das interações (mensagens inbox e comentários) e direcionamento para o atendimento e canal correto quando for necessário. (Horário Comercial)

Atualização dos perfis

Atualização dos perfis das redes sociais contratadas.

Bio Link Mostra

Implementação de um biolink nas redes sociais para facilitar a navegação dos usuários

Posts Patrocinados e Campanhas de Facebook Ads

Para efetuarmos posts patrocinados e campanhas no Facebook Ads é necessário que o cliente possua uma verba destinada ao pagamento dos anúncios na plataforma e o cliente tenha essa função contratada.

Conheça nosso contrato padrão

Tem alguma dúvida? entre em contato com a gente pelo e-mail: [email protected]

TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATADO: MOSKARDO CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, portador(a) do CNPJ 41.865.776/0001-51, domiciliada na Avenida Adalgisa Colombo (Miss Brasil) 135, Loja 2067, Jacarepaguá – Rio de Janeiro / RJ, CEP 22.775-040

Do objeto contratado

Cláusula 1a – Este contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentado pelo CONTRATADO e aceito previamente pelo CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços da gestão de uma ou mais redes sociais específicas para o CONTRATANTE.

Ficará como responsabilidade do CONTRATADO fazer gestão de redes sociais de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE.

Do desenvolvimento

Cláusula 2a – Consiste na gestão de redes sociais do CONTRATANTE e o CONTRATADO dispõe-se a realizar os seguintes serviços:

  • Manutenção e organização das informações específicas de cada canal;
  • Realização das postagens específicas de cada canal;
  • Acompanhamento do desempenho de cada publicação;
  • Com direito a 1(uma) reuniões de alinhamento mensal.

Cláusula 3a – A prestação do serviço irá obedecer aos seguintes prazos, tendo em mente que o projeto completo ocorrerá e durante o vigor desse contrato contando a partir do momento da assinatura do mesmo por parte do CONTRATADO e do CONTRATANTE e da finalização dos alinhamentos, seguindo as diretrizes da cláusula 7.

Do recebimento

Cláusula 4a – A gestão será feita nas redes sociais do CONTRATANTE e cada etapa será previamente aprovada através do meio acordado entre as partes e registrada a aprovação e entrega no meio de comunicação preferencial escolhido entre as partes e descrito neste contrato.

Das correções e alterações

Cláusula 5a – Antes do termino do prazo de entrega, o CONTRATADO irá contatar o CONTRATANTE para alinhar com ele o desenvolvimento e solicitar aprovação para finalização do mesmo. Nesta etapa, serão possíveis alterações, correções e modificações que deverão ser instruídas através do e-mail ou ferramenta disponibilizada para o CONTRATADO.

Da comunicação entre as partes

Cláusula 6a – As alterações que não forem encaminhadas pelo meio principal de contato acordado pelo CONTRATANTE serão descartadas.

Cláusula 7a – O prazo início do serviço se iniciará após a definição e entrega de todo o conteúdo necessário. Uma vez reunido todo o conteúdo, o prazo de entrega e início é de até 5 dias, contados a partir da data de recebimento do ultimo material. O serviço é realizado de forma permanente enquanto durar o tempo de vigência do contrato.

Parágrafo Primeiro: Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas e eventuais imagens, quando necessário, a serem veiculados com antecedência de 72h da data de publicação, não ocorrendo isso o CONTRATADO não garante que a publicação e/ou alteração será feita na data solicitada.

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO deverá cumprir os prazos de postagens que serão acordadas e registradas previamente pelo meio de contato preferencial escolhido, seguindo o número de postagens por dia acordados, sendo que as publicações poderão ser previamente agendadas.

Cláusula 8a – Conteúdos enviados por e-mail, correios ou entregues diretamente ao CONTRATADO, servirão como protocolo de recebimento para início de contagem do prazo de entrega. Esse prazo automaticamente se estenderá nas seguintes situações:

  • a) Quando no decorrer da produção o CONTRATANTE solicitar o desenvolvimento de mais trabalhos além do contratado inicialmente;
  • b) Quando no decorrer da produção o CONTRATANTE solicitar alteração(s) de conteúdo anteriormente já enviados e aprovados;
  • c) Quando o CONTRATANTE solicitar inserções de recursos ou dispositivos extras que necessitem de prorrogação no prazo de entrega;
  • d) Quando o CONTRATADO não dispuser de pessoal qualificado por motivos de saúde, precisando assim de 4 dias para disponibilizar e atualizar um novo responsável para o projeto;

De serviços extras

Cláusula 9a – Qualquer outra alteração que extrapole o prazo e/ou as condições desta garantia, será́ tratada como manutenção e considerado serviço a parte, orçado de acordo com sua complexidade.

Da garantia

Cláusula 10a 

Parágrafo primeiro: O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelo modo como conteúdo das redes sociais do CONTRATANTE serão utilizados.

Do pagamento

Cláusula 11a – Após a formalização do pedido do serviço, será́ enviado ao CONTRATANTE a instrução para o pagamento do valor referente à quitação integral ou sinal e demais parcelas recorrentes acordadas para pagamento a prazo, de acordo com a opção escolhidas:

  • Boleto bancário

Parágrafo Primeiro: As formas e condições de pagamentos estão descritas na Ordem de Serviço em anexo ao Contrato de Prestação de Serviço.

Parágrafo Segundo: O valor total para o projeto é o acordado que consta na proposta e que deverá ser pago da seguinte maneira:

  • O valor total de  deverá ser pago mensalmente de forma recorrente enquanto vigorar ou conforme ajustes previamente combinados.

Parágrafo Terceiro: O início do desenvolvimento do projeto se dará́após a confirmação bancária, independentemente da data de entrega do conteúdo.

Cláusula 12a – No caso do CONTRATANTE não receber o aviso de cobrança em até 5 dias antes do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato ao CONTRATADO, sob pena de cobrança, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso.

Do cancelamento dos serviços

Cláusula 14a – Caso por responsabilidade do CONTRATANTE, a gestão não possa ser concluída (falta de envio de conteúdo, não responder as dúvidas, não participar das reuniões de alinhamento ou não entrar em acordo com as propostas escolhidas) é considerada devida toda e qualquer parcela de pagamento que por ventura esteja pendente.

Cláusula 15a – Caso a CONTRATANTE venha a rescindir o presente contrato após o início da execução, será́ cobrado 50% do valor total do contrato como forma de indenização.

Cláusula 16a – Caso o CONTRATADO fique impossibilitado de cumprir o presente contrato por motivos alheios deverá indicar outro profissional qualificado para concluir a prestação do serviço ou então ressarcir ao CONTRATANTE os valores já́ pagos.

Parágrafo Primeiro: É passível de cancelamento do pedido, caso o CONTRATANTE não envie o devido material completo pelo prazo de 30 dias ao CONTRATADO.

Cláusula 17a – O atraso na confirmação de qualquer parcela dos pagamentos por um período superior a 20 dias será́ interpretado como desinteresse expresso por parte do CONTRATANTE, e acarretará a desconsideração da compra, bem como o cancelamento do serviço solicitado.

Cláusula 18a – O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime o CONTRATADO a devolução de qualquer quantia paga.

Cláusula 19a – O contrato pode ser cancelado a qualquer momento, desde que o CONTRATANTE avise com 30 dias de antecedência a descontinuidade do serviço

Da manutenção

Cláusula 20a – É de total responsabilidade do CONTRATANTE qualquer manutenção necessária no material enviado ao término do serviço prestado pelo CONTRATADO.

Parágrafo Primeiro: As alterações que tornem necessário o envolvimento do CONTRATADO deverá ser consultadas ao CONTRATADO e serão tratadas como um serviço à parte, orçado de acordo com sua complexidade.

Das obrigações

Cláusula 21a – O CONTRATADO não se responsabiliza pelo modo em que o CONTRATENTE usará o material entregue.

Parágrafo Primeiro: Nenhum serviço prestado por livre iniciativa do CONTRATADO poderá́ ser considerado como obrigação contratual adicional, sendo interpretado como mera liberalidade da equipe.

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO garante a realização integral do(s) serviço(s) contratado(s) pelo CONTRATANTE e descritos neste contrato.

Dos serviços extras

Cláusula 22a – Não estão incluídos serviços de fotografia/filmagem ou compra de vetores para uso comercial no desenvolvimento caso haja necessidade.

Cláusula 23a – O início de cada etapa está condicionado à aprovação por escrito da etapa anterior. Caso sejam solicitadas alterações de uma etapa já́ concluída e aprovada pela CONTRATANTE, será́ cobrado à parte o valor de R$80,00 por hora necessária.

Da concordância

Cláusula 24a – O pedido de encomenda do serviço implicará na concordância incondicional com as cláusulas contidas neste Contrato de Prestação de Serviço.

Da vigência

Cláusula 25a – Este contrato tem validade de 12 meses contando a partir da assinatura de ambas as partes.

Do Foro

Cláusula 26a – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade do CONTRATADO. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 1 (uma) testemunha.